segunda-feira, 5 de novembro de 2012

GNR condenado por sair do posto.

Tribunal deu como provado que militar abandonou o local de trabalho,tendo sido visto na rua com um saco da farmácia.Relação confirma sentença. Militar há quase vinte anos e descrito pelos colegas da GNR como cumpridor,aprumado e colaborante,um guarda de Infantaria do Porto acabou por ser levado a tribunal depois de ter abandonado o posto para,aparentemente,ir á farmácia. Condenado em primeira instância a uma multa de 840 euros,recorreu para o tribunal da relação,que não lhe deu razão. O caso remonta a 3 de Fevereiro de 2011. O militar estava de serviço de atendimento,desde as 17h00,sendo que o turno acabava á 01h00 do dia seguinte.Porém cerca das 20h00,a porta do posto da GNR estava fechada e sem ninguém de serviço no local. A essa mesma hora,o guarda foi visto a circular na rua transportando um saco da farmácia. Durante o julgamento,que decorreu na 1ª Vara Criminal do Porto em Abril deste ano, a defesa do arguido contestou a acusação. Afirmou que o militar da GNR abandonou o posto efectivamente,mas que a saída serviu para verificar se a porta da dependência bancária situada em frente ao posto da Guarda estava devidamente fechada. No recurso apresentado para o Tribunal da Relação do Porto,a defe3sa do GNR foi ainda mais longe dizia que aquele apenas queria prevenir a prática de qualquer violação da propriedade e prática de ilícitos criminais,missão que lhe é devida e exigida,caso a porta do banco estivesse aberta Afirmou ainda que a sua saída pode não ter durado mais de três minutos. No entanto ,o acórdão da Relação,a que o CM teve acesso,mostra um entendimento contrário. Os juízes consideram que o arguido saiu das instalações da GNR porque quis,não se tendo provado o facto de aquele ter visto a porta do banco aberta. Os magistrados entendem assim,que a sentença de primeira instância foi adequada.

Sem comentários:

Enviar um comentário