Juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada diz que ficou por provar que espectáculos são pornográfico e obscenos. Esta decisão representa,em primeiro lugar,não ter de pagar cerca de 200 mil euros e demonstra a veracidade dos nossos argumentos:não há pornografia nos salões eróticos. A convicção é do advogado Pedro Marinho Falção,mandatário da espanhola Profei,SL,que organiza o Salão Erótico de Lisboa e a Feira Sexy de Portimão. A empresa ganhou uma ação contra as Finanças,a 11 de Junho de 2012,que lhe permite cobrar a taxa mínima de IVA á época nos 5% e hoje nos 6%. Segundo apurou o CM,o juiz Luís Borges Freitas,do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada,considerou que o estado não conseguiu provar que os salões eróticos eram espectáculos com vista á exploração de situações e actos sexuais como objectivo primordial de excitar o espectador e de baixa qualidade estética. O caso remonta a 2007,com o pagamento a solicitar á Profei,SL, o pagamento de 80790 euros para liquidação de IVA que na altura era de 21%e hoje é 23%,além de outras despesas do processo. Para as Finanças,deve ser classificado como obsceno todo e qualquer espectáculo contrário á decência ou ao pudor.
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